O Decreto 6.523 estipula novas regras para os call centers. O tempo máximo de espera para que o consumidor seja atendido será de um minuto e terá que ser cumprida por todos os serviços regulados pelo governo. Entre eles estão telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, fornecimento de água e energia elétrica. Foi aberta uma exceção para os serviços financeiros, que terão limite de 45 segundos de espera. Nas segundas-feiras, no quinto dia útil de cada mês e nos dias que antecedem e sucedem feriados, o prazo chega a 90 segundos. Normalmente nesses dias há um grande número de acesso de clientes bancários. O horário de funcionamento dos call centers será de 24 horas nos sete dias da semana, com exceção das companhias aéreas que não possuem vôos regulares e TVs por assinatura com menos de 50.000 assinantes.
O iPhone Recorder atende as exigências do Decreto 6.523, que ” (...) fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços”.
O cumprimento do Decreto é obrigatório e as empresas que não atenderem as exigências a partir de 1º de dezembro correm o risco de receber penalidades e multas de até 3 milhões de reais. Se sua empresa utiliza as facilidades de um sistema de Telefonia IP, e por diversas vezes foi preciso gravar uma conversa telefônica e não foi possível fazê-la, o iPhone Recorder é o equipamento certo para as necessidades da sua empresa.
Para ler o Decreto na íntegra acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6523.htm |